Dentro do ambiente corporativo, diversas normas devem ser seguidas pelo empregador, a fim de não levar multa ou até mesmo ter a empresa ou serviços interditados.
Dentre os grupos de normas expedidas pelo Ministério do Trabalho (MT), e que a empresa deve cumprir, está a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Assim, quando há algum laudo, programa ou afastamento por acidente de trabalho ou doença, a empresa deve fornecer essas informações ao eSocial por meio de eventos.
A partir da quarta fase de envio das informações ao eSocial, novos eventos foram englobados ao SST.
O eSocial nada mais é que uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.
Entre elas, estão:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.